sábado, 4 de março de 2017

A Pequena Conjunção “ou” deu a Presidência para Sarney

A Pequena Conjunção “ou” da Língua Portuguesa Permitiu a Posse de Sarney na Presidência do Brasil.


Presidente General João Batista Figueiredo
Presidente Tancredo Neves
General Leônidas Pires Gonçalves



Advogado Dr. Saulo Ramos
Presidente José Sarney



 




Ao interpretar a conjunção “ou” do Artigo 76 da Constituição Federal de 1967, o General Leônidas Pires Gonçalves e o Advogado Dr. Saulo Ramos, juntamente com o apoio de vários juristas brasileiros, permitiram a posse de José Sarney na Presidência da Republica Federativa do Brasil.

Em 1985, Tancredo Neves foi eleito pelo Colégio Eleitoral com 480 votos contra 180 de Paulo Maluf que era o candidato escolhido do Presidente Figueiredo último Presidente da Ditadura Militar. Na véspera de sua posse em 14 de março 1985, ele adoeceu e foi internado no Hospital de Base de Brasília – DF, ficando impossibilitado de assumir a Presidência da Republica, porém tinha seu Vice que fora juntamente eleito, que era o Senador do PMDB José Sarney. No dia seguinte, José Sarney tomou posse interinamente até que o titular assumisse. Em 21 de abril de 1985, Tancredo falece aos 75 anos de idade. O Presidente da Republica, General João Batista de Figueiredo, criou uma inimizade com o Sarney, e disse: “Sarney não pode assumir a Presidência, se tentar assumir prendo e o arrebento, enquanto isso o Ministro do Exército General Walter Pires, ameaçava usar a força para impedir a posse de Sarney, Figueiredo disse: “se Sarney assumisse, não lhe passaria o cargo”, estava de mal com Sarney e odiava-o, pois dizia que mesmo tinha possibilitado a eleição de Tancredo Neves, pois como se disse acima o candidato de Figueiredo era o Deputado Paulo Maluf, o General Figueiredo e muitos militares achavam que a culpa era do Sarney. Já os oficiais da Aeronáutica queriam anular a eleição pelo Congresso.

O General Leônidas Pires Gonçalves, já nomeado Ministro do Exército por Tancredo, s trazia um exemplar pequeno da Constituição, aberto no artigo que tratava da posse de Presidente e de seu Vice, e que dizia: “Se decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Congresso Nacional” (parágrafo único do Artigo 76 da Constituição então vigente). Esse “ou” era de uma clareza ensolarada. Se um não pode tomar posse, pode o outro. Logo, depois do “ou”, o outro pode. O “ou” do texto legitimava a posse do Vice sem a posse do titular. Além do mais, para entregar o cargo ao Presidente da Câmara, o Congresso deveria iniciar o processo com uma prévia declaração de vacância, o que seria uma farsa por duas razões: o Presidente eleito, doente, não podia tomar posse por motivo de força maior, ressalva expressa no texto constitucional. E o Vice não estava doente. Nada o impedia de tomar posse no cargo para o qual fora eleito — o de Vice —, com as funções de substituir o Presidente em caso de impedimento temporário, ou de sucedê-lo em caso de morte, renúncia ou impeachment. É a disciplina constitucional. O General Leônidas Pires juntamente com o Advogado Saulo Ramos ao interpretar a conjunção “ou” chegou a uma conclusão que o Artigo 76 da Constituição vigente, dava todos os direitos para que o Vice pudesse assumir sem nenhum impedimento a Presidência da Republica do Brasil. Se o Congresso não se reunir, a Constituição autoriza a posse perante o Supremo Tribunal Federal. Com a morte de Tancredo, em 22 de abril de 1985, o Congresso Nacional declara vaga a Presidência da República e José Sarney é efetivado no cargo de presidente no dia 22 de abril de 1985.

A hermenêutica da conjunção “ou” foi quem empossou José Sarney na Presidência da Republica Federativa do Brasil.

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